O Brasil irá pôr em prática a chamada Nova Previdência, que são mudanças no antigo sistema previdenciário. Ela fez modificações que afetarão tanto aqueles que ainda não trabalham quanto os que já contribuem para o INSS ou para os sistemas de aposentadoria dos servidores públicos. Mas não mexe no direito adquirido de quem já está aposentado.
Foram criadas, por exemplo, regras de transição para quem já está trabalhando. Segue alguns detalhes da Nova Previdência:
1. Para quem entrará no mercado de trabalho:
· Trabalhadores privados ou servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social:
Idade mínima: 62 anos mulheres e 65 anos homens.
Tempo mínimo de contribuição: 15 anos mulheres e 20 anos homens.
· Servidores públicos da União:
Idade mínima: 62 anos mulheres e 65 anos homens.
Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, mas com 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo em que se aposentará.
· Trabalhadores rurais:
Idade mínima: 55 anos mulheres e 60 anos homens.
Tempo de contribuição: 15 anos.
· Professores:
Idade mínima: 57 anos mulheres e 60 anos homens.
Tempo de contribuição: 25 anos
· Policiais federais, rodoviários federais e legislativos:
Idade mínima: 55 anos (ambos os sexos).
Tempo de contribuição: 30 anos (ambos os sexos), com 25 anos no exercício da carreira.
O total da aposentadoria será calculado com base na média de 100% do histórico de contribuições.
2. Regras de transição para quem já trabalha:
· Sistema de pontos:
Soma da idade mais tempo de contribuição, que deve ser 86 para mulheres e 96 para homens. O tempo de contribuição precisa ser de 30 e 35 anos, respectivamente. Essa regra prevê aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para homens.
· Tempo de contribuição + idade mínima:
Idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 para homens. A cada ano, a idade sobe 6 meses até atingir 62 e 65 anos, respectivamente. A transição acaba em 12 anos para mulheres e em 8 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos e 35, respectivamente.
· Pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está próximo da aposentadoria:
Vale para quem vai se aposentar em até 2 anos, com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 para homem. Quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais 6 meses, totalizando um ano e meio. O fator previdenciário ainda estará valendo.
· Por idade:
A partir de janeiro de 2020, será acrescido 6 meses na idade mínima de aposentadoria da mulher. A regra inicial de 60 anos e 15 de contribuição chegará a 62 anos em 2023.
· Pedágio de 100% (para INSS e servidores)
Haverá a opção para se aposentar com pedágio, tanto no setor privado quanto no setor público. Deve-se enquadrar na regra: idade mínima de 57 anos (mulheres) e de 60 anos (homens) com 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente, além de pagar um pedágio de 100%.