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terça-feira, maio 21, 2024

PRORROGADO: Governo confirma a isenção do IOF para empréstimos


Isenção é um estímulo para acesso ao Crédito

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) estão zeradas desde o mês de abril.
Renovação do prazo já assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro vale também para o empréstimo consignado. Veja!

Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o decreto nº 10.414 de 02 de julho de 2020, prorroga o prazo da isenção do IOF para empréstimos até 02 de outubro de 2020.


Decreto publicado pelo governo – Prorrogação Isenção IOF

O documento, altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 7º …………………………………………………………………………………………………….

§ 20. Nas operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 2 de outubro de 2020, as alíquotas do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do caput e no § 15 ficam reduzidas a zero.

§ 21. O disposto no § 20 aplica-se também às operações de crédito:

I – previstas no § 7º, na hipótese de haver nova incidência de IOF, sem prejuízo da parcela cobrada na data da disponibilização dos recursos ao interessado;

II – não liquidadas no vencimento a que se refere o § 2º; e

III – cuja base de cálculo seja apurada por somatório dos saldos devedores diários na forma dos § 18 e § 19, hipótese na qual se aplica a alíquota zero aos saldos devedores diários apurados entre 3 de abril de 2020 e 2 de outubro de 2020.” (NR)

“Art. 8º …………………………………………………………………………………………………….

§ 6º Nas operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 2 de outubro de 2020, a alíquota adicional do IOF de que trata o § 5º fica reduzida a zero.” (NR)


Por decreto, o governo havia reduzido a zero o IOF sobre operações de crédito para operações contratadas de 3 de abril a 3 de julho.

Antes da alteração, anunciada em abril, a alíquota do IOF para operações de crédito era de 3% sobre o valor total da operação de crédito, independentemente do prazo, mais 0,38% ao ano.  Dessa forma, a alíquota máxima pode chegar a 3,38%, diminuindo caso a operação tenha prazo inferior a um ano. 

O custo da medida, nos primeiros três meses de vigência, foi estimado em R$ 7 bilhões pela Receita Federal. Ao incluir a redução a zero do IOF, que vigorou nos últimos três meses, o governo não arrecadará R$ 14,1 bilhões em 2020, de acordo com a Agência Brasil.


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Isenção do IOF para empréstimos: para quem vale?

Diferente das regras específicas do Consignado INSS, a isenção do IOF para empréstimo consignado vale para todos os produtos e categorias.

Empréstimo e Cartão de Crédito Consignado

Formas de contratação do consignado: empréstimos direto ou via cartão de crédito. Ambos têm o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento.

Quem pode solicitar um empréstimo consignado?

O empréstimo consignado está disponível para os segurados do INSS que têm benefícios consignáveis, Servidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais e Funcionários de empresas privadas.

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