O prazo para enviar a Declaração do imposto Renda Pessoa Física termina no próximo dia 30 abril. Você não pode deixar de declarar. Uma dúvida frequente que chega aqui na PJS é se o aposentado é isento de pagar imposto de renda. Para o aposentado, é necessário declarar o benefício da aposentadoria como um rendimento tributável. Igual a um salário normal. Porém, há uma exceção. Quem receber até R$ 1.903,98 mensalmente. E, claro, possuir mais de 65 anos, pode declarar a aposentadoria como um rendimento isento.
É preciso que a renda seja oriunda de uma aposentadoria pública (como a do INSS), de entidade privada ou pensão para ser isenta. Quem receber um valor acima de R$ 1.903,98, deve declarar a aposentadoria como um rendimento tributável.
Com relação ao rendimento anual, é considerado o valor de R$ 24.751,74 como limite para isenção. Considera-se, neste caso, a renda somada dos 12 meses mais o 13º salário. Este, um benefício declarado como isento, independentemente da situação. Novamente, quem exceder o valor de R$ 24.751,74, precisa declarar o rendimento como tributável.
Nem todo mundo precisa declarar. Apenas quem tomou um empréstimo de valor até R$ 5 mil não precisa colocar este crédito na declaração.
Mas se você precisa declarar, não se preocupe. É simples.
O crédito consignado é aquele empréstimo de pagamento indireto com parcelas reduzidas diretamente na folha de pagamento ou benefício do devedor. Um exemplo são os empréstimos tomados por funcionários públicos.
O procedimento para declaração do empréstimo consignado no IR é bem rápido.
O contribuinte acessa a ficha Dívidas e Ônus Reais e seleciona o código correto. Para empréstimos tomados com bancos, optar pelo código 11.
Fique atento!